DECRETO Nº 45.955, DE 30 DE ABRIL DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Munição (DAM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, indico I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento Munição (R-9) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço de Armamento e Munição, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
DIRETORIA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO (DAM)
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria de Armamento e Munição (DAM), diretamente subordinada à Diretoria-Geral do Material Bélico, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e reparação do armamento, munições e explosivos, material de guerra química, instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro e viaturas hipomóveis.
Art. 2º A Diretoria de Armamento e Munição compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGMB, as atividades do Serviço de Armamento e Munição;
2) regular as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:
a) elaborando, de acôrdo com as diretrizes da DGMB, normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
b) controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, transformação e alienação;
c) realizando visitas e inspeções;
5) promover junto à DGMB, a obtenção de armamento, munição e demais artigos necessários ao cumprimento de seus encargos;
6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;
7) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
8) elaborar manuais técnicos;
9) elaborar e submeter à DGMB:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
c) proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material, inclusive no que afeta aos sobressalentes;
d) programa para execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;
e) proposta de importação de artigos inexistentes no mercado nacional, necessários ao suprimento, a cargo da Diretoria.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria de Armamento e Munição compreende:
1) Direção;
2) 4 (quatro) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinados à Diretoria de Armamento e Munição:
1) Depósito Central de Armamento;
2) Depósito Central de Munição;
3) Parque Central de Armamento.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Direção da DAM compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Técnica;
2) 2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento;
3) 3ª Seção (S/3), Suprimento de Munição;
4) 4ª Seção (S/4), Manutenção.
Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 9º Ao Gabinete compete o trato das questões referentes:
1) ao pessoal militar e civil da Diretoria;
2) à correspondência ostensiva e sigilosa;
3) ao expediente que não seja da competência das Seções;
4) aos boletins internos ostensivos e sigilosos;
5) às ligações externas que se fizeram necessárias, em nome do Diretor;
6) à Biblioteca e Arquivo Geral;
7) à guarda e conservação da carga das dependências da Diretoria;
8) ao Histórico da Diretoria;
9) aos Relatórios da Diretoria.
II - Das Seções
Art. 10. À 1ª Seção (S/1), Técnica - compete realizar os trabalhos relativos:
1) ao estudo de todos os problemas técnicos decorrentes das atividades da DAM;
2) à orientação das atividades das demais Seções, no que disser respeito nos assuntos de ordem técnica;
3) à padronização e á unificação do material da gestão da DAM, centralizando as informações técnicas referentes às características de emprêgo, manutenção, armazenamento e suprimento;
4) à classificação de todo o material novo, aprovado para uso no Exército e incluindo na gestão da DAM, determinando a Seção que dele ficará encarregada;
5) a pareceres sôbre publicação de instruções, boletins ou outros documentos técnicos de interêsse para o serviço;
6) a elaboração ou adaptação de manuais de material bélico de interêsse para a DAM, que não sejam da alçada da DIE;
7) a propostas para aquisição de publicações técnicas;
8) a pareceres sôbre assuntos referentes ao pessoal especializado em material bélico, da alçada da DAM;
9) às ligações, em nome do Diretor da DAM e devidamente autorizadas que se fizerem necessárias, com os órgãos técnicos do Exército;
10) à colaboração, de conformidade com os encargos atribuídos a DMM, no preparo da mobilização, inclusive do pessoal especializado;
11) ao preparo e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria, para o desempenho de suas atribuições.
Art. 11. A 2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento - compete realizar os trabalhos relativos:
1) ao contrôle do recebimento, armazenamento, estocagem e distribuição do armamento, viaturas, instrumentos e equipamentos diversos do material bélico da gestão da DAM;
2) ao levantamento das necessidades anuais do Exército referentes ao material a seu cargo;
3) à colaboração na organização dos projetos de regulamentos e manuais de interêsse da DAM;
4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem ao suprimento de material a seu cargo e necessários á Diretoria para o desempenho de suas atribuições;
5) á colaboração no preparo da mobilização do material a seu cargo.
Art. 12. A 3ª Seção (S/3), Suprimento de Munições - compete realizar os trabalhos relativos:
1) ao contrôle do recebimento, armazenamento e estocagem em condições técnicas adequadas, bem como a distribuição de munições, pólvoras, explosivos, artifícios, agentes químicos ou outros artigos da gestão da DAM;
2) ao levantamento das necessidades anuais do Exército referentes ao material a seu cargo, em colaboração com o EME;
3) à colaboração na organização dos projetos dos regulamentos e manuais de interêsse da DAM;
4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem ao suprimento de munições, e necessários á Diretoria para o desempenho de suas atribuições;
5) à colaboração no preparo da mobilização do material, a seu cargo.
Art. 13. A 4ª Seção (S/4), Manutenção - compete realizar os trabalhos relativos:
1) ao contrôle da conservação e reparação de todo o material bélico da gestão da DAM;
2) ao suprimento indispensável à manutenção do material bélico a cargo da Diretoria, inclusive dos instrumentos destinados ao contrôle das condições técnicas e de segurança dos paióis, depósitos e armazéns;
3) ao comprimento das normas de recrutamento, formação e acesso do pessoal especializado do material bélico a cargo da DAM;
4) ao estudo de propostas e medidas sôbre a movimentação do pessoal especializado;
5) à colaboração na organização dos projetos dos regulamentos e manuais de interêsse da DAM;
6) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem à manutenção e necessários à Diretoria para o desempenho de suas atribuições;
7) à colaboração no preparo da mobilização do material a seu cargo e do pessoal especializado em manutenção.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 14. Compete ao Diretor da DAM:
1) chefiar o Serviço de Armazenamento e Munição, orientando e fiscalizando as suas atividades técnicas;
2) superintender, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades técnicas decorrentes dos encargos de suprimento e manutenção atribuidos à Diretoria;
3) centralizar os estudos referentes às necessidades do Exército em material bélico da gestão da Diretoria, a fim de propor seu oportuno provimento e regular o seu recebimento, armazenamento e distribuição;
4) estabelecer normas de instrução para os órgãos e unidades do serviço em cumprimento às instruções baixadas pela DGMB;
5) efetuar e ordenar inspeções regulamentares no material de sua gestão, estocado, distribuído ou em curso de manutenção;
6) apresentar à DGMB relatório das inspeções que fizer, assinalando as condições técnicas das unidades administrativas detentoras de material de sua gestão e sugerir as medidas que se fizerem necessárias para melhorá-las;
7) propor a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço, segundo as necessidades de suas unidades e órgãos;
8) colaborar no preparo da mobilização, em tudo o que se relacione com as atividades do serviço;
9) propor à DGMB, as aquisições, à conta das dotações ou verbas orçamentárias reservadas à Diretoria;
10) remeter, anualmente, à DGMB, o plano das necessidades do Exército em material da gestão da DAM, estabelecido em colaboração com o EME, para fins de elaboração da proposta orçamentária;
11) enviar à DGMB, dentro do prazo estipulado no Decreto 5.808, do 1940, o relatório das atividades da Diretoria no ano anterior;
12) aprovar o Regimento Interno da Diretoria;
13) distribuir, pelas funções, os oficiais, praças e civis mandados servir na Diretoria, abedecendo o QO respectivo e o Regimento Interno.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos constituidos do Gabinete;
2) estabelecer, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;
3) organizar e mandar confeccionar os boletins, com elementos redigidos pelos órgãos competentes, conferi-los e levar os originais à assinatura do Diretor;
4) organizar e manter sob sua guarda os documentos sigilosos controlados e fazer publicar periodicamente a lista dos mesmos e sua finalidade;
5) assinar “Por ordem” os documentos internos relativos a assuntos administrativos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam, assim, de decisão do Diretor;
6) receber a apresentação dos oficiais e levá-los, quando determinado, à presença do Diretor;
7) rubricar os livros do Gabinete;
8) encerrar diariamente o livro de ponto do pessoal civil da Diretoria, apurando as faltas e determinando as providências para cada caso;
9) controlar a escrituração das relações-carga;
10) subscrever as certidões e outros documentos passados no Gabinete para serem visados ou encaminhados pelo Diretor;
11) dar exercício aos funcionários civis da DAM, de acôrdo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;
12) promover, mensalmente, a remessa à Divisão do Pessoal Civil da fôlha de freqüencia do pessoal civil lotado na DAM;
13) promover a elaboração das fôlhas de alterações dos oficiais da Diretoria;
14) orientar a escrituração do Histórico da Diretoria.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção;
2) responder pela fiel execução dos trabalhos afetos à sua Seção;
3) distribuir o serviço da Seção, orientando-o na solução dos problemas e na execução dos trabalhos que lhe forem atribuídos;
4) preparar os elementos necessários à decisão do Diretor, traduzi-la em ordens, instruções, recomendações e normas de serviço, fiscalizando a sua execução;
5) emitir parecer sôbre os assuntos que forem submetidos à consideração da Seção;
6) mandar organizar e manter em dia o fichário e o arquivo da Seção;
7) conferir, assinar ou autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;
8) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos distribuídos à Seção;
9) controlar a escrituração da Seção;
10) colaborar com a Direção e as demais Seções, em todos os assuntos atinentes à Diretoria;
11) zelar pela disciplina e produção do pessoal, exercendo sôbre êle as atribuições constantes dos dispositivos em vigor;
12) organizar o relatório anual das atividades da Seção, com as sugestões julgadas aconselháveis para melhoria dos serviços.
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
Art. 17. O Parque Central de Armamento (Pq C Armt) é órgão central de manutenção e tem por finalidade:
1) executar os trabalhos de manutenção de 4º e 5º escalões;
2) executar outras tarefas técnicas a juízo do Diretor de Armamento e Munição.
Art. 18. O Depósito Central de Armamento (Dep C Armt) é órgão central de estocagem de suprimentos e tem por finalidade:
1) receber, classificar e armazenar de acôrdo com as prescrições regulamentares:
a) o armamento e equipamento de gestão da DAM;
b) as matérias-primas, máquinas e outros materiais destinados aos órgãos de manutenção;
2) executar as ordens de fornecimento baixadas pelo Diretor de Armamento e Munição;
3) realizar a manutenção do material bélico estocado, de modo a assegurar-lhe permanentemente condições de emprêgo imediato.
Art. 19. O Depósito Central de Munição (Dep C M) é órgão central de estocagem de suprimentos e tem por finalidade:
1) receber, classificar e armazenar as munições, pólvoras, explosivos e artifícios, zelando pela sua segurança, tudo de acôrdo com as prescrições regulamentares, dentro de condições técnicas adequadas;
2) executar as ordens de fornecimento baixadas pelo Diretor de Armamento e Munição.
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 20. Nos casos de substituição temporária, o Diretor de Armamento e Munição será substituído pelo oficial mais antigo dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados; quando o Diretor da DAM se deslocar a serviço em território nacional, ou se afastar, por qualquer motivo, por prazo inferior a dez dias, responderá pelo expediente da Diretoria o oficial mais antigo dentre os de maior pôsto da própria Diretoria.
CAPÍTULO VIII
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 21. O material bélico subordinado à gestão da DAM é o abaixo especificado:
1) armamento;
2) munições, pólvoras, explosivos, artifícios e agentes quimicos;
3) viaturas especializadas de transporte de armamento e munição;
4) instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro;
5) instrumentos equipamentos, ferramentas e acessórios diversos de material bélico;
6) equipamentos e respectivos implementos necessários ao aparelhamento das oficinas orgânicas dos diversos escalões de manutenção;
7) material de limpeza, lubrificação e conservação;
8) matérias-primas e material para reparação, embalagens e acondicionamento.
Parágrafo único. A relação supra poderá ser alterada ou acrescida de novos materiais, desde que assim o decidam os órgãos competentes.
Art. 22. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade incorporada.
Art. 23. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.
Henrique Lott
ÍNDICE GERAL
Título I
Generalidades
Capítulo I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º - Finalidade.
Art. 2º - Competência.
Título II
Organização
Capítulo II
Da Organização Geral.
Art. 3º - Estrutura da Diretoria.
Art. 4º - Órgãos subordinados.
Capítulo III
Da Organização Pormenorizada
Art. 5º - Organização da Direção.
Art. 6º - Organização do Gabinete.
Art. 7º - Denominação das Seções.
Art. 8º - Desdobramento das Seções.
Título III
Atribuições
Capítulo IV
Das Atribuições Orgânicas
Art. 9º - Atribuições do Gabinete.
Art. 10 - Atribuições da Seção Técnica.
Art. 11 - Atribuições da Seção de Suprimento de Armamento.
Art. 12 - Atribuições da Seção de Suprimento de Munições.
Art. 13 - Atribuições da Seção de Manutenção.
Capítulo V
Das Atribuições Funcionais
Art. 14 - Atribuições do Diretor.
Art. 15 - Atribuições do Chefe do Gabinete.
Art.16 - Atribuições dos Chefes de Seção.
Título IV
Outras Disposições
Capítulo VI
Dos órgãos subordinados
Art. 17 - Parque Central de Armamento.
Art. 18 - Depósito Central de Armamento.
Art. 19 - Depósito Central de Munição.
Capítulo VII
Art. 20 - Das substituições.
Capítulo VIII
Prescrições diversas
Art. 21 - Material bélico da gestão da DAM.
Arts. 22, 23 - Outras prescrições.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Atribuições - Artigo
Do Gabinete - Art. 9º
Da 1ª Seção (S/1), Técnica - Art. 10.
Da 2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento - Art. 11.
Da 3ª Seção (S/3), Suprimento de Munição - Art. 12.
Da 4ª Seção (S/4), Manutenção - Art. 13.
Do Diretor - Art. 14.
Do Chefe do Gabinete - Art. 15.
Dos Chefes de Seção - Art. 16.
Depósito Central de Armamento Finalidade - Art. 18
Depósito Central de Munição Finalidade - Art. 19.
Diretor
Atribuições - Art. 14.
Disciplina e Justiça
Atribuições - Art. 22.
Estatistica
Atribuições da DAM - Art. 2º.
Estudi e elaboração - Arts. 10, 11, 12, 13.
Gabinete
Atribuições - Art. 9º.
Organização - Art. 6º.
Inspeção e Fiscalização
Execução e preparo - Arts 2º e 14.
Mobilização
Atribuições da DAM - Art. 2º.
Preparo e colaboração - Arts. 10 ,11 ,12 ,13.
Parque Central de Armamento Finalidade - Art. 17.
Pessoal
Colaboração na mobilização - Art. 10, 13.
Programas
Elaboração, aprovação - Art. 2º.
Regimento Interno
Elaboração - Art. 23.
Seções
Atribuições - Arts. 10, 11, 12, 13.
Denominações - Art. 7º.
Desdobramento - Art. 8º
Organização - Art. 3º.
1ª Seção (S/1). Técnica - Art. 10.
2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento - Art. 11.
3ª Seção (S/3), Suprimento de Munição - Art. 12.
4ª Seção (S/4), Manutenção - Art. 13.