DECRETO Nº 45.955, DE 30 DE ABRIL DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Munição (DAM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, indico I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento Munição (R-9) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço de Armamento e Munição, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

DIRETORIA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO (DAM)

TÍTULO I

GENERALIDADES

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria de Armamento e Munição (DAM), diretamente subordinada à Diretoria-Geral do Material Bélico, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e reparação do armamento, munições e explosivos, material de guerra química, instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro e viaturas hipomóveis.

Art. 2º A Diretoria de Armamento e Munição compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGMB, as atividades do Serviço de Armamento e Munição;

2) regular as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:

a) elaborando, de acôrdo com as diretrizes da DGMB, normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

b) controlando sua carga, descarga, recolhimento, transferência, transformação e alienação;

c) realizando visitas e inspeções;

5) promover junto à DGMB, a obtenção de armamento, munição e demais artigos necessários ao cumprimento de seus encargos;

6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;

7) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

8) elaborar manuais técnicos;

9) elaborar e submeter à DGMB:

a) programa das atividades da Diretoria;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

c) proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material, inclusive no que afeta aos sobressalentes;

d) programa para execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

e) proposta de importação de artigos inexistentes no mercado nacional, necessários ao suprimento, a cargo da Diretoria.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria de Armamento e Munição compreende:

1) Direção;

2) 4 (quatro) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinados à Diretoria de Armamento e Munição:

1) Depósito Central de Armamento;

2) Depósito Central de Munição;

3) Parque Central de Armamento.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DAM compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Técnica;

2) 2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento;

3) 3ª Seção (S/3), Suprimento de Munição;

4) 4ª Seção (S/4), Manutenção.

Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 9º Ao Gabinete compete o trato das questões referentes:

1) ao pessoal militar e civil da Diretoria;

2) à correspondência ostensiva e sigilosa;

3) ao expediente que não seja da competência das Seções;

4) aos boletins internos ostensivos e sigilosos;

5) às ligações externas que se fizeram necessárias, em nome do Diretor;

6) à Biblioteca e Arquivo Geral;

7) à guarda e conservação da carga das dependências da Diretoria;

8) ao Histórico da Diretoria;

9) aos Relatórios da Diretoria.

II - Das Seções

Art. 10. À 1ª Seção (S/1), Técnica - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao estudo de todos os problemas técnicos decorrentes das atividades da DAM;

2) à orientação das atividades das demais Seções, no que disser respeito nos assuntos de ordem técnica;

3) à padronização e á unificação do material da gestão da DAM, centralizando as informações técnicas referentes às características de emprêgo, manutenção, armazenamento e suprimento;

4) à classificação de todo o material novo, aprovado para uso no Exército e incluindo na gestão da DAM, determinando a Seção que dele ficará encarregada;

5) a pareceres sôbre publicação de instruções, boletins ou outros documentos técnicos de interêsse para o serviço;

6) a elaboração ou adaptação de manuais de material bélico de interêsse para a DAM, que não sejam da alçada da DIE;

7) a propostas para aquisição de publicações técnicas;

8) a pareceres sôbre assuntos referentes ao pessoal especializado em material bélico, da alçada da DAM;

9) às ligações, em nome do Diretor da DAM e devidamente autorizadas que se fizerem necessárias, com os órgãos técnicos do Exército;

10) à colaboração, de conformidade com os encargos atribuídos a DMM, no preparo da mobilização, inclusive do pessoal especializado;

11) ao preparo e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 11. A 2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao contrôle do recebimento, armazenamento, estocagem e distribuição do armamento, viaturas, instrumentos e equipamentos diversos do material bélico da gestão da DAM;

2) ao levantamento das necessidades anuais do Exército referentes ao material a seu cargo;

3) à colaboração na organização dos projetos de regulamentos e manuais de interêsse da DAM;

4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem ao suprimento de material a seu cargo e necessários á Diretoria para o desempenho de suas atribuições;

5) á colaboração no preparo da mobilização do material a seu cargo.

Art. 12. A 3ª Seção (S/3), Suprimento de Munições - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao contrôle do recebimento, armazenamento e estocagem em condições técnicas adequadas, bem como a distribuição de munições, pólvoras, explosivos, artifícios, agentes químicos ou outros artigos da gestão da DAM;

2) ao levantamento das necessidades anuais do Exército referentes ao material a seu cargo, em colaboração com o EME;

3) à colaboração na organização dos projetos dos regulamentos e manuais de interêsse da DAM;

4) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem ao suprimento de munições, e necessários á Diretoria para o desempenho de suas atribuições;

5) à colaboração no preparo da mobilização do material, a seu cargo.

Art. 13. A 4ª Seção (S/4), Manutenção - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao contrôle da conservação e reparação de todo o material bélico da gestão da DAM;

2) ao suprimento indispensável à manutenção do material bélico a cargo da Diretoria, inclusive dos instrumentos destinados ao contrôle das condições técnicas e de segurança dos paióis, depósitos e armazéns;

3) ao comprimento das normas de recrutamento, formação e acesso do pessoal especializado do material bélico a cargo da DAM;

4) ao estudo de propostas e medidas sôbre a movimentação do pessoal especializado;

5) à colaboração na organização dos projetos dos regulamentos e manuais de interêsse da DAM;

6) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem à manutenção e necessários à Diretoria para o desempenho de suas atribuições;

7) à colaboração no preparo da mobilização do material a seu cargo e do pessoal especializado em manutenção.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 14. Compete ao Diretor da DAM:

1) chefiar o Serviço de Armazenamento e Munição, orientando e fiscalizando as suas atividades técnicas;

2) superintender, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades técnicas decorrentes dos encargos de suprimento e manutenção atribuidos à Diretoria;

3) centralizar os estudos referentes às necessidades do Exército em material bélico da gestão da Diretoria, a fim de propor seu oportuno provimento e regular o seu recebimento, armazenamento e distribuição;

4) estabelecer normas de instrução para os órgãos e unidades do serviço em cumprimento às instruções baixadas pela DGMB;

5) efetuar e ordenar inspeções regulamentares no material de sua gestão, estocado, distribuído ou em curso de manutenção;

6) apresentar à DGMB relatório das inspeções que fizer, assinalando as condições técnicas das unidades administrativas detentoras de material de sua gestão e sugerir as medidas que se fizerem necessárias para melhorá-las;

7) propor a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço, segundo as necessidades de suas unidades e órgãos;

8) colaborar no preparo da mobilização, em tudo o que se relacione com as atividades do serviço;

9) propor à DGMB, as aquisições, à conta das dotações ou verbas orçamentárias reservadas à Diretoria;

10) remeter, anualmente, à DGMB, o plano das necessidades do Exército em material da gestão da DAM, estabelecido em colaboração com o EME, para fins de elaboração da proposta orçamentária;

11) enviar à DGMB, dentro do prazo estipulado no Decreto 5.808, do 1940, o relatório das atividades da Diretoria no ano anterior;

12) aprovar o Regimento Interno da Diretoria;

13) distribuir, pelas funções, os oficiais, praças e civis mandados servir na Diretoria, abedecendo o QO respectivo e o Regimento Interno.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos constituidos do Gabinete;

2) estabelecer, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;

3) organizar e mandar confeccionar os boletins, com elementos redigidos pelos órgãos competentes, conferi-los e levar os originais à assinatura do Diretor;

4) organizar e manter sob sua guarda os documentos sigilosos controlados e fazer publicar periodicamente a lista dos mesmos e sua finalidade;

5) assinar “Por ordem” os documentos internos relativos a assuntos administrativos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam, assim, de decisão do Diretor;

6) receber a apresentação dos oficiais e levá-los, quando determinado, à presença do Diretor;

7) rubricar os livros do Gabinete;

8) encerrar diariamente o livro de ponto do pessoal civil da Diretoria, apurando as faltas e determinando as providências para cada caso;

9) controlar a escrituração das relações-carga;

10) subscrever as certidões e outros documentos passados no Gabinete para serem visados ou encaminhados pelo Diretor;

11) dar exercício aos funcionários civis da DAM, de acôrdo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;

12) promover, mensalmente, a remessa à Divisão do Pessoal Civil da fôlha de freqüencia do pessoal civil lotado na DAM;

13) promover a elaboração das fôlhas de alterações dos oficiais da Diretoria;

14) orientar a escrituração do Histórico da Diretoria.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção;

2) responder pela fiel execução dos trabalhos afetos à sua Seção;

3) distribuir o serviço da Seção, orientando-o na solução dos problemas e na execução dos trabalhos que lhe forem atribuídos;

4) preparar os elementos necessários à decisão do Diretor, traduzi-la em ordens, instruções, recomendações e normas de serviço, fiscalizando a sua execução;

5) emitir parecer sôbre os assuntos que forem submetidos à consideração da Seção;

6) mandar organizar e manter em dia o fichário e o arquivo da Seção;

7) conferir, assinar ou autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;

8) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos distribuídos à Seção;

9) controlar a escrituração da Seção;

10) colaborar com a Direção e as demais Seções, em todos os assuntos atinentes à Diretoria;

11) zelar pela disciplina e produção do pessoal, exercendo sôbre êle as atribuições constantes dos dispositivos em vigor;

12) organizar o relatório anual das atividades da Seção, com as sugestões julgadas aconselháveis para melhoria dos serviços.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Art. 17. O Parque Central de Armamento (Pq C Armt) é órgão central de manutenção e tem por finalidade:

1) executar os trabalhos de manutenção de 4º e 5º escalões;

2) executar outras tarefas técnicas a juízo do Diretor de Armamento e Munição.

Art. 18. O Depósito Central de Armamento (Dep C Armt) é órgão central de estocagem de suprimentos e tem por finalidade:

1) receber, classificar e armazenar de acôrdo com as prescrições regulamentares:

a) o armamento e equipamento de gestão da DAM;

b) as matérias-primas, máquinas e outros materiais destinados aos órgãos de manutenção;

2) executar as ordens de fornecimento baixadas pelo Diretor de Armamento e Munição;

3) realizar a manutenção do material bélico estocado, de modo a assegurar-lhe permanentemente condições de emprêgo imediato.

Art. 19. O Depósito Central de Munição (Dep C M) é órgão central de estocagem de suprimentos e tem por finalidade:

1) receber, classificar e armazenar as munições, pólvoras, explosivos e artifícios, zelando pela sua segurança, tudo de acôrdo com as prescrições regulamentares, dentro de condições técnicas adequadas;

2) executar as ordens de fornecimento baixadas pelo Diretor de Armamento e Munição.

CAPÍTULO VII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 20. Nos casos de substituição temporária, o Diretor de Armamento e Munição será substituído pelo oficial mais antigo dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados; quando o Diretor da DAM se deslocar a serviço em território nacional, ou se afastar, por qualquer motivo, por prazo inferior a dez dias, responderá pelo expediente da Diretoria o oficial mais antigo dentre os de maior pôsto da própria Diretoria.

CAPÍTULO VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 21. O material bélico subordinado à gestão da DAM é o abaixo especificado:

1) armamento;

2) munições, pólvoras, explosivos, artifícios e agentes quimicos;

3) viaturas especializadas de transporte de armamento e munição;

4) instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro;

5) instrumentos equipamentos, ferramentas e acessórios diversos de material bélico;

6) equipamentos e respectivos implementos necessários ao aparelhamento das oficinas orgânicas dos diversos escalões de manutenção;

7) material de limpeza, lubrificação e conservação;

8) matérias-primas e material para reparação, embalagens e acondicionamento.

Parágrafo único. A relação supra poderá ser alterada ou acrescida de novos materiais, desde que assim o decidam os órgãos competentes.

Art. 22. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade incorporada.

Art. 23. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.

Henrique Lott

ÍNDICE GERAL

Título I

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º - Finalidade.

Art. 2º - Competência.

Título II

Organização

Capítulo II

Da Organização Geral.

Art. 3º - Estrutura da Diretoria.

Art. 4º - Órgãos subordinados.

Capítulo III

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º - Organização da Direção.

Art. 6º - Organização do Gabinete.

Art. 7º - Denominação das Seções.

Art. 8º - Desdobramento das Seções.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

Das Atribuições Orgânicas

Art. 9º - Atribuições do Gabinete.

Art. 10 - Atribuições da Seção Técnica.

Art. 11 - Atribuições da Seção de Suprimento de Armamento.

Art. 12 - Atribuições da Seção de Suprimento de Munições.

Art. 13 - Atribuições da Seção de Manutenção.

Capítulo V

Das Atribuições Funcionais

Art. 14 - Atribuições do Diretor.

Art. 15 - Atribuições do Chefe do Gabinete.

Art.16 - Atribuições dos Chefes de Seção.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

Dos órgãos subordinados

Art. 17 - Parque Central de Armamento.

Art. 18 - Depósito Central de Armamento.

Art. 19 - Depósito Central de Munição.

Capítulo VII

Art. 20 - Das substituições.

Capítulo VIII

Prescrições diversas

Art. 21 - Material bélico da gestão da DAM.

Arts. 22, 23 - Outras prescrições.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Atribuições - Artigo

Do Gabinete - Art. 9º

Da 1ª Seção (S/1), Técnica - Art. 10.

Da 2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento - Art. 11.

Da 3ª Seção (S/3), Suprimento de Munição - Art. 12.

Da 4ª Seção (S/4), Manutenção - Art. 13.

Do Diretor - Art. 14.

Do Chefe do Gabinete - Art. 15.

Dos Chefes de Seção - Art. 16.

Depósito Central de Armamento Finalidade - Art. 18

Depósito Central de Munição Finalidade - Art. 19.

Diretor

Atribuições - Art. 14.

Disciplina e Justiça

Atribuições - Art. 22.

Estatistica

Atribuições da DAM - Art. 2º.

Estudi e elaboração - Arts. 10, 11, 12, 13.

Gabinete

Atribuições - Art. 9º.

Organização - Art. 6º.

Inspeção e Fiscalização

Execução e preparo - Arts 2º e 14.

Mobilização

Atribuições da DAM - Art. 2º.

Preparo e colaboração - Arts. 10 ,11 ,12 ,13.

Parque Central de Armamento Finalidade - Art. 17.

Pessoal

Colaboração na mobilização - Art. 10, 13.

Programas

Elaboração, aprovação - Art. 2º.

Regimento Interno

Elaboração - Art. 23.

Seções

Atribuições - Arts. 10, 11, 12, 13.

Denominações - Art. 7º.

Desdobramento - Art. 8º

Organização - Art. 3º.

1ª Seção (S/1). Técnica - Art. 10.

2ª Seção (S/2), Suprimento de Armamento - Art. 11.

3ª Seção (S/3), Suprimento de Munição - Art. 12.

4ª Seção (S/4), Manutenção - Art. 13.