DECRETO Nº 45.956, DE 30 DE ABRIL DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Material Bélico (DGMB)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado a Regulamento da Diretoria Geral do Material Bélico (R-57) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogado o Decreto nº 20.531, de 24 de janeiro de 1946 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DO MATERIAL BÉLICO (DGMB)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria Geral do Material Bélico (DGMB), diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se do suprimento, da manutenção e da reparação do armamento, munições e explosivos, material de guerra química, viaturas em geral, instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro, material de engenharia e material de comunicações, bem como do suprimento de combustível e lubrificantes.

Art. 2º A Diretoria Geral do Material Bélico compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPG, as Diretorias subordinadas, particularmente no que diz respeito a:

a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, necessárias à vida corrente do Exército e à sua mobilização;

b) obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção dos artigos que lhes incumbe suprir, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das Regiões Militares;

c) execução da manutenção do material bélico;

d) administração do material principalmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

e) elaboração de manuais técnicos de interêsse para o material bélico.

2) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;

3) coordenar e fiscalizar o preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

4) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;

5) adquirir, de conformidade com normas instituídas pelo DPG, os artigos necessários ao suprimento a cargo das Diretorias subordinadas, propondo a importação dos inexistentes no mercado nacional;

6) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;

7) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;

8) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes;

9) propor, por intermédio do DPG, sugestões para atender às necessidades de pessoal destinado ao exercício de funções de direção e execução nas organizações de Material Bélico.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria Geral do Material Bélico compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinadas à DGMB:

1) Diretoria de Armamento e Munições (DAM);

2) Diretoria de Motomecanização (DMM);

3) Diretoria de Material de Engenharia (DME);

4) Diretoria de Material de Comunicações (DMC).

CAPÍTULO III

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º A direção da DGMB compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1) - Estudos, Coordenação e Contrôle;

2) 2ª Seção (S/2) - Mobilização;

3) Seção Administrativa.

Art. 8º A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Contadoria;

3) Tesouraria;

4) Almoxarifado.

Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO IV

Das Atribuições Orgânicas

I - Do Gabinete

Art. 10. Ao Gabinete compete o trato das questões referentes:

1) ao pessoal militar e civil da Diretoria Geral;

2) ao Contingente;

3) à correspondência ostensiva e sigilosa;

4) ao expediente que não seja da competência das Seções;

5) aos boletins internos, ostensivos e sigilosos;

6) à Direção dos Serviços Gerais;

7) ao Histórico da Diretoria;

8) à Biblioteca e Arquivo Geral;

9) aos relatórios da Diretoria.

II - Das Seções

Art. 11. A 1ª Seção (S/1) - Estudos, Coordenação e Contrôle - destina-se ao trato de tôdas as questões referentes a dotações, manutenção e inspeção de material bélico Compete-lhe, assim, realizar os trabalhos relativos:

1) às dotações e manutenção do material bélico;

2) ao contrôle dos níveis das necessidades de material bélico, de acôrdo com as diretrizes elaboradas pelo EME e aprovadas pelo Ministro da Guerra, objetivando o seu suprimento e manutenção, bem como propor medidas para manter os referidos níveis, dentro de condições técnicas adequadas;

3) ao emprêgo técnico e utilização do material bélico visando inclusive à organização, revisão e difusão da informações;

4) à organização de diretrizes para elaboração, pelas Diretorias subordinadas, de anteprojetos de padronização e de normas técnicas de catálogos, codificações, manuais técnicos, regulamentos, publicações e outras instruções do interêsse para o material bélico;

5) à organização de diretrizes e programas de inspeção, inclusive do que nêsse sentido tiver sido organizado pelas Diretorias provedoras de material bélico, para apreciação posterior por parte do DPG;

6) à elaboração de diretrizes para a organização de propostas referentes ao ensino de especialização de suprimento e manutenção do material bélico;

7) à elaboração de diretrizes para a execução de análises técnicas e para a confecção dos cadernos de encargos de apropriações necessárias ao serviço de material bélico;

8) às propostas sôbre limite de duração ou de utilização de material bélico, em colaboração com o EME;

9) à colaboração em tudo que se refere ao equipamento do território nacional, na esfera de suas atribuições;

10) à colaboração e estudo de propostas sôbre alterações a serem introduzidas nos quadros de efetivos e dotações dos órgãos e Unidades de Serviço de material bélico, tendo em vista a maior eficiência do serviço;

11) à preparação e à conservação em dia dos quadros estatísticos necessários à Diretoria Geral, para o desempenho das atribuições que lhe competem;

12) à coordenação e fiscalização da procura de dados estatísticos pelos órgãos subordinados.

Art. 12. A 2ª Seção (S/2) - Mobilização - destina-se ao trato de tôdas as questões referentes à mobilização do material bélico e ao equipamento do território nacional na parte relativa a êsse mesmo material, de conformidade com os encargos atribuídos à DGMB.

Compete-lhe, assim, realizar os trabalhos relativos:

1) ao estudo e planejamento da mobilização do material bélico e das atividades referentes ao equipamento do território nacional, de acôrdo com as diretrizes elaboradas pelo EME, e aprovadas pelo Ministro da Guerra;

2) à centralização de todos os dados necessários à mobilização do material bélico, dentro dos encargos que lhe forem atribuídos;

3) ao estudo das necessidades e disponibilidades de material bélico, tendo em vista o cumprimento dos encargos de mobilização e atender às questões inerentes ao equipamento do território;

4) ao estudo dos assuntos relacionados com a inspeção e fiscalização do material bélico, distribuído e em depósito, para fins de mobilização;

5) à colaboração na mobilização do pessoal;

6) a propostas de medidas de cooperação com o DPG que forem julgadas convenientes à mobilização de material bélico.

Art. 13. A Seção Administrativa tem como encargos:

1) auxiliar o Agente Diretor na gestão econômico-financeira do patrimônio e dos encargos materiais da DGMB e das Diretorias subordinadas;

2) o estudo e preparo de todo o expediente relativo às questões administrativas em geral, que deva ser submetido à apreciação dos órgãos superiores ou que deva ser executado pelos órgãos subordinados;

3) a execução das aquisições em geral, de acôrdo com a legislação que rege o assunto.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 14. Ao Diretor Geral de Material Bélico compete:

1) estabelecer normas para o funcionamento dos serviços afetos às Diretorias subordinadas;

2) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas nos assuntos concernentes à manutenção de material bélico;

3) orientar as Diretorias subordinadas nos assuntos relativos à utilização do material bélico e propor aos órgãos competentes as medidas que se tornem necessárias;

4) propor ao escalão superior as quantidades e tipos de material que convenham ser adquiridos ou produzidos pelos estabelecimentos fabris do Exército;

5) autorizar a divulgação de normas ou instruções técnicas, elaboradas pela DGMB, ou pelas Diretorias subordinadas;

6) propor à organização de Unidades de Serviço peculiares ao material bélico;

7) determinar a realização de concorrências ou tomadas de preços para aquisição, alienação e recuperação de material bélico;

8) decidir sôbre as questões técnico-administrativas que escapem à alçada das Diretorias subordinadas ou submetê-las à apreciação das autoridades superiores;

9) propor à autoridade superior competente, os quadros de efetivos e de dotação de material, estudados e apresentados pelas Diretorias subordinadas para si ou para os Órgãos e Unidades de Serviço;

10) inspecionar os órgãos subordinados ou determinar inspeções técnico-administrativas, depois de autorizado pelo DPG;

11) apresentar relatórios das inspeções que realizar, ou encaminhar os das Diretorias subordinadas, enumerando as providências adotadas e sugerindo as medidas que dependam das autoridades superiores;

12) designar os oficiais, classificados na DGMB, para as suas diversas funções, de acôrdo com as necessidades do serviço;

13) designar comissões especiais para a execução de tarefas de que não possa encarregar, diretamente, os órgãos subordinados;

14) remeter aos órgãos superiores interessados, nas datas fixadas, o relatório das atividades da DGMB, relativas ao ano precedente;

15) aprovar o regimento interno da Diretoria.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) manter-se ao corrente da orientação e das decisões do Diretor Geral;

2) executar ou distribuir os trabalhos afetos ao Gabinete, orientando, coordenado e fiscalizando a sua execução;

3) estabelecer, em nome do Diretor Geral, as ligações externas que se fizerem necessárias;

4) assinar “por ordem”, os documentos referentes aos assuntos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam de decisão do Diretor Geral;

5) abrir e encaminhar a correspondência sigilosa;

6) manter, sob sua responsabilidade, os documentos sigilosos controlados a cargo do Gabinete;

7) organizar os boletins internos da Diretoria, conferi-los, autenticar as cópias e submeter os originais à assinatura do Diretor Geral;

8) receber a apresentação dos oficiais e levá-los à presença do Diretor Geral, quando determinado;

9) dar exercício aos funcionários civis da Diretoria;

10) organizar o relatório anual do Diretor Geral;

11) encaminhar o expediente às Divisões;

12) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor.

III - dos Chefes de Seção

Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção;

2) distribuir o serviço pelas Subseções, orientando-as na solução dos problemas e na execução dos trabalhos que lhes forem atribuídos;

3) preparar os elementos necessários à decisão do Diretor, traduzí-las em ordens, instruções, recomendações e normas de serviço, fiscalizando a sua execução;

4) escalar o pessoal para desempenhar missões que forem atribuídas à Seção;

5) emitir parecer sôbre os assuntos que forem submetidos à consideração da Seção;

6) mandar organizar e manter em dia o fichário e o arquivo da Seção;

7) conferir, assinar ou autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;

8) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos distribuídos à Seção;

9) controlar a escrituração da Seção;

10) propor a designação de um dos auxiliares, ou na sua falta, de um dos adjuntos, para detentor da carga da Seção;

11) colaborar, com o Diretor e com as demais Seções, em todos os assuntos atinentes à Diretoria;

12) zelar pela disciplina e produção do respectivo pessoal, exercendo sôbre êle as atribuições constantes dos regulamentos, estatutos e manuais em vigor;

13) recolher ao arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, todos os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Seção;

14) organizar o relatório anual das atividades da Seção, com as sugestões julgadas aconselháveis para a melhoria dos serviços.

IV - Do Chefe da Seção Administrativa

Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa compete:

1) coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados á Seção;

2) preparar o expediente interno e externo a ser assinado pelo Agente Diretor;

3) manter, quando autorizado, as ligações que se fizerem necessárias à gestão econômico-financeira da D.G.M.B.;

4) manter em condições de fácil consulta e atualizados todos os regulamentos, leis, decretos, avisos, instruções, modelos e demais documentos referentes à contabilidade de fundos e de material e à jurisprudência do Tribunal de Contas, zelando pela sua fiel observância;

5) providenciar sôbre as questões referentes a transporte da Diretoria Geral;

6) despachar diretamente com o Agente Diretor os assuntos de administração interna, proporcionando-lhe todos os elementos para a decisão;

7) exercer as funções de Fiscal Administrativo.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VI

DAS DIRETORIAS SUBORDINADAS

Art. 18. A Diretoria da Armamento e Munição (DAM), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e reparação de armamento, munições e explosivos, instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro, material de guerra química e viaturas hipomóveis.

Art. 19. A Diretoria de Material de Comunicações (DMC), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção de material de comunicações.

Art. 20. A Diretoria de Material de Engenharia (DME), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento manutenção e reparação de material de engenharia.

Art. 21. A Diretoria de Motomecanização (DMM), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e reparação de material motomecanizado e ao suprimento de combustíveis e lubrificantes.

CAPÍTULO VII

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 22. Nos casos da substituição temporária, o Diretor Geral de Material Bélico será substituído pelo Oficial General mais antigo, dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados: quando o Diretor da DGMB se deslocar a serviço em território nacional, ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável inferior a dez dias, responderá pelo expediente na Diretoria Geral o oficial mais antigo dentre os de maior pôsto da própria Diretoria Geral.

CAPÍTULO VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 23. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.

Art. 24. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu regimento interno.

Henrique Lott

ÍNDICE GERAL

Título I

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º - Finalidade.

Art. 2º - Competência.

Título II

Organização

Capítulo II

Da Organização Geral

Art. 3º - Estrutura da Diretoria Geral.

Art. 4º - Diretorias subordinadas.

Capítulo III

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º - Organização da Direção.

Art. 6º - Organização do Gabinete.

Art. 7º - Denominação das Seções.

Art. 8º - Organização da Seção Administrativa.

Art. 9º - Desdobramento das Seções.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

Das atribuições orgânicas

Art. 10 - Atribuições da Gabinete.

Art. 11 - Atribuições da Seção de Estudo, Coordenação e Contrôle (S/1).

Art. 12 - Atribuições da Seção de Mobilização (S/2).

Art. 13 - Atribuições da Seção.

Capítulo V

Das atribuições funcionais

Art. 14 - Atribuições do Diretor.

Art. 15 - Atribuições do Chefe do Gabinete.

Art. 16 - Atribuições dos Chefes de Seção.

Art. 17 - Atribuições do Chefe da Seção Administrativa.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

Das Diretorias Subordinadas

Art. 18 - Diretoria de Armamento e Munição.

Art. 19 - Diretoria de Material de Comunicações.

Art. 20 - Diretoria de Material de Engenharia.

Art. 21 - Diretoria de Motomecanização.

Capítulo VII

Art. 22 - Das Substituições.

Capítulo VIII

Art. 23 e 24 - Prescrições Diversas.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Atribuições

Do Gabinete - Art. 10.

Da 1ª Seção (S/1), Estudos, Coordenação e Contrôle - Art. 11.

Da 2ª Seção (S/2), Mobilização - Art. 12.

Da Seção Administrativa - Art. 13.

Do Diretor Geral do Material Bélico - Art. 14.

Do Chefe do Gabinete - Art. 15.

Dos Chefes de Seção - Art. 16.

Do Chefe da Seção Administrativa - Art. 17.

Diretor Geral de Material Bélico

Atribuições - Art. 14.

Diretoria de Armamento e Munição

Finalidade - Art. 18.

Subordinação - Art. 4º.

Diretoria de Material de Comunicações

Finalidade - Art. 19.

Subordinação - Art. 4º.

Diretoria de Material de Engenharia

Finalidade - Art. 20.

Subordinação - Art. 4º

Diretoria de Motomecanização

Finalidade - Art. 21.

Subordinação - Art. 4º

Disciplina e Justiça

Atribuições - Art. 23.

Estatística

Atribuições da DGMB - Art. 2º

Estudo e elaboração - Art. 11-12.

Gabinete

Atribuições - Art. 10.

Organização - Art. 6º

Inspeção e Fiscalização

Execução e Planejamento - Art. 2º-11-12-14-16-17.

Mobilização

Atribuições da DGMB - Art. 2º.

Planejamento - Art. 12.

Pessoal

Colaboração na mobilização - Art. 12.

Programas

Elaboração, execução e aprovação - Art. 2º- 11.

Recursos Financeiros

Atribuições da DGMB - Art. 2º.

Regimento Interno

Elaboração - Art. 24.

Seções

Atribuições - Arts. 11-12-13.

Denominações - Art. 7º.

Desdobramento - Art. 9º.

Organização - Art. 3º

1ª Seção (S/1) - Estudo, Coordenação e Contrôle - Art. 11.

2ª Seção (S/2) - Mobilização - Art. 12.

Seção Administrativa - Art. 13.