DECRETO Nº 45.956, DE 30 DE ABRIL DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Material Bélico (DGMB)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado a Regulamento da Diretoria Geral do Material Bélico (R-57) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogado o Decreto nº 20.531, de 24 de janeiro de 1946 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DO MATERIAL BÉLICO (DGMB)
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria Geral do Material Bélico (DGMB), diretamente subordinada ao Departamento de Provisão Geral, incumbe-se do suprimento, da manutenção e da reparação do armamento, munições e explosivos, material de guerra química, viaturas em geral, instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro, material de engenharia e material de comunicações, bem como do suprimento de combustível e lubrificantes.
Art. 2º A Diretoria Geral do Material Bélico compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPG, as Diretorias subordinadas, particularmente no que diz respeito a:
a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, necessárias à vida corrente do Exército e à sua mobilização;
b) obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção dos artigos que lhes incumbe suprir, inclusive no que tange à efetivação do equipamento do território das Regiões Militares;
c) execução da manutenção do material bélico;
d) administração do material principalmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
e) elaboração de manuais técnicos de interêsse para o material bélico.
2) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;
3) coordenar e fiscalizar o preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;
4) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos para atender aos encargos das Diretorias subordinadas;
5) adquirir, de conformidade com normas instituídas pelo DPG, os artigos necessários ao suprimento a cargo das Diretorias subordinadas, propondo a importação dos inexistentes no mercado nacional;
6) providenciar os reajustamentos e nivelamentos dos estoques de artigos cujo suprimento lhe compete superintender;
7) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;
8) propor ao DPG os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes;
9) propor, por intermédio do DPG, sugestões para atender às necessidades de pessoal destinado ao exercício de funções de direção e execução nas organizações de Material Bélico.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria Geral do Material Bélico compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinadas à DGMB:
1) Diretoria de Armamento e Munições (DAM);
2) Diretoria de Motomecanização (DMM);
3) Diretoria de Material de Engenharia (DME);
4) Diretoria de Material de Comunicações (DMC).
CAPÍTULO III
Da Organização Pormenorizada
Art. 5º A direção da DGMB compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Estudos, Coordenação e Contrôle;
2) 2ª Seção (S/2) - Mobilização;
3) Seção Administrativa.
Art. 8º A Seção Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Contadoria;
3) Tesouraria;
4) Almoxarifado.
Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO IV
Das Atribuições Orgânicas
I - Do Gabinete
Art. 10. Ao Gabinete compete o trato das questões referentes:
1) ao pessoal militar e civil da Diretoria Geral;
2) ao Contingente;
3) à correspondência ostensiva e sigilosa;
4) ao expediente que não seja da competência das Seções;
5) aos boletins internos, ostensivos e sigilosos;
6) à Direção dos Serviços Gerais;
7) ao Histórico da Diretoria;
8) à Biblioteca e Arquivo Geral;
9) aos relatórios da Diretoria.
II - Das Seções
Art. 11. A 1ª Seção (S/1) - Estudos, Coordenação e Contrôle - destina-se ao trato de tôdas as questões referentes a dotações, manutenção e inspeção de material bélico Compete-lhe, assim, realizar os trabalhos relativos:
1) às dotações e manutenção do material bélico;
2) ao contrôle dos níveis das necessidades de material bélico, de acôrdo com as diretrizes elaboradas pelo EME e aprovadas pelo Ministro da Guerra, objetivando o seu suprimento e manutenção, bem como propor medidas para manter os referidos níveis, dentro de condições técnicas adequadas;
3) ao emprêgo técnico e utilização do material bélico visando inclusive à organização, revisão e difusão da informações;
4) à organização de diretrizes para elaboração, pelas Diretorias subordinadas, de anteprojetos de padronização e de normas técnicas de catálogos, codificações, manuais técnicos, regulamentos, publicações e outras instruções do interêsse para o material bélico;
5) à organização de diretrizes e programas de inspeção, inclusive do que nêsse sentido tiver sido organizado pelas Diretorias provedoras de material bélico, para apreciação posterior por parte do DPG;
6) à elaboração de diretrizes para a organização de propostas referentes ao ensino de especialização de suprimento e manutenção do material bélico;
7) à elaboração de diretrizes para a execução de análises técnicas e para a confecção dos cadernos de encargos de apropriações necessárias ao serviço de material bélico;
8) às propostas sôbre limite de duração ou de utilização de material bélico, em colaboração com o EME;
9) à colaboração em tudo que se refere ao equipamento do território nacional, na esfera de suas atribuições;
10) à colaboração e estudo de propostas sôbre alterações a serem introduzidas nos quadros de efetivos e dotações dos órgãos e Unidades de Serviço de material bélico, tendo em vista a maior eficiência do serviço;
11) à preparação e à conservação em dia dos quadros estatísticos necessários à Diretoria Geral, para o desempenho das atribuições que lhe competem;
12) à coordenação e fiscalização da procura de dados estatísticos pelos órgãos subordinados.
Art. 12. A 2ª Seção (S/2) - Mobilização - destina-se ao trato de tôdas as questões referentes à mobilização do material bélico e ao equipamento do território nacional na parte relativa a êsse mesmo material, de conformidade com os encargos atribuídos à DGMB.
Compete-lhe, assim, realizar os trabalhos relativos:
1) ao estudo e planejamento da mobilização do material bélico e das atividades referentes ao equipamento do território nacional, de acôrdo com as diretrizes elaboradas pelo EME, e aprovadas pelo Ministro da Guerra;
2) à centralização de todos os dados necessários à mobilização do material bélico, dentro dos encargos que lhe forem atribuídos;
3) ao estudo das necessidades e disponibilidades de material bélico, tendo em vista o cumprimento dos encargos de mobilização e atender às questões inerentes ao equipamento do território;
4) ao estudo dos assuntos relacionados com a inspeção e fiscalização do material bélico, distribuído e em depósito, para fins de mobilização;
5) à colaboração na mobilização do pessoal;
6) a propostas de medidas de cooperação com o DPG que forem julgadas convenientes à mobilização de material bélico.
Art. 13. A Seção Administrativa tem como encargos:
1) auxiliar o Agente Diretor na gestão econômico-financeira do patrimônio e dos encargos materiais da DGMB e das Diretorias subordinadas;
2) o estudo e preparo de todo o expediente relativo às questões administrativas em geral, que deva ser submetido à apreciação dos órgãos superiores ou que deva ser executado pelos órgãos subordinados;
3) a execução das aquisições em geral, de acôrdo com a legislação que rege o assunto.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 14. Ao Diretor Geral de Material Bélico compete:
1) estabelecer normas para o funcionamento dos serviços afetos às Diretorias subordinadas;
2) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas nos assuntos concernentes à manutenção de material bélico;
3) orientar as Diretorias subordinadas nos assuntos relativos à utilização do material bélico e propor aos órgãos competentes as medidas que se tornem necessárias;
4) propor ao escalão superior as quantidades e tipos de material que convenham ser adquiridos ou produzidos pelos estabelecimentos fabris do Exército;
5) autorizar a divulgação de normas ou instruções técnicas, elaboradas pela DGMB, ou pelas Diretorias subordinadas;
6) propor à organização de Unidades de Serviço peculiares ao material bélico;
7) determinar a realização de concorrências ou tomadas de preços para aquisição, alienação e recuperação de material bélico;
8) decidir sôbre as questões técnico-administrativas que escapem à alçada das Diretorias subordinadas ou submetê-las à apreciação das autoridades superiores;
9) propor à autoridade superior competente, os quadros de efetivos e de dotação de material, estudados e apresentados pelas Diretorias subordinadas para si ou para os Órgãos e Unidades de Serviço;
10) inspecionar os órgãos subordinados ou determinar inspeções técnico-administrativas, depois de autorizado pelo DPG;
11) apresentar relatórios das inspeções que realizar, ou encaminhar os das Diretorias subordinadas, enumerando as providências adotadas e sugerindo as medidas que dependam das autoridades superiores;
12) designar os oficiais, classificados na DGMB, para as suas diversas funções, de acôrdo com as necessidades do serviço;
13) designar comissões especiais para a execução de tarefas de que não possa encarregar, diretamente, os órgãos subordinados;
14) remeter aos órgãos superiores interessados, nas datas fixadas, o relatório das atividades da DGMB, relativas ao ano precedente;
15) aprovar o regimento interno da Diretoria.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) manter-se ao corrente da orientação e das decisões do Diretor Geral;
2) executar ou distribuir os trabalhos afetos ao Gabinete, orientando, coordenado e fiscalizando a sua execução;
3) estabelecer, em nome do Diretor Geral, as ligações externas que se fizerem necessárias;
4) assinar “por ordem”, os documentos referentes aos assuntos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam de decisão do Diretor Geral;
5) abrir e encaminhar a correspondência sigilosa;
6) manter, sob sua responsabilidade, os documentos sigilosos controlados a cargo do Gabinete;
7) organizar os boletins internos da Diretoria, conferi-los, autenticar as cópias e submeter os originais à assinatura do Diretor Geral;
8) receber a apresentação dos oficiais e levá-los à presença do Diretor Geral, quando determinado;
9) dar exercício aos funcionários civis da Diretoria;
10) organizar o relatório anual do Diretor Geral;
11) encaminhar o expediente às Divisões;
12) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor.
III - dos Chefes de Seção
Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção;
2) distribuir o serviço pelas Subseções, orientando-as na solução dos problemas e na execução dos trabalhos que lhes forem atribuídos;
3) preparar os elementos necessários à decisão do Diretor, traduzí-las em ordens, instruções, recomendações e normas de serviço, fiscalizando a sua execução;
4) escalar o pessoal para desempenhar missões que forem atribuídas à Seção;
5) emitir parecer sôbre os assuntos que forem submetidos à consideração da Seção;
6) mandar organizar e manter em dia o fichário e o arquivo da Seção;
7) conferir, assinar ou autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;
8) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos distribuídos à Seção;
9) controlar a escrituração da Seção;
10) propor a designação de um dos auxiliares, ou na sua falta, de um dos adjuntos, para detentor da carga da Seção;
11) colaborar, com o Diretor e com as demais Seções, em todos os assuntos atinentes à Diretoria;
12) zelar pela disciplina e produção do respectivo pessoal, exercendo sôbre êle as atribuições constantes dos regulamentos, estatutos e manuais em vigor;
13) recolher ao arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, todos os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Seção;
14) organizar o relatório anual das atividades da Seção, com as sugestões julgadas aconselháveis para a melhoria dos serviços.
IV - Do Chefe da Seção Administrativa
Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa compete:
1) coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados á Seção;
2) preparar o expediente interno e externo a ser assinado pelo Agente Diretor;
3) manter, quando autorizado, as ligações que se fizerem necessárias à gestão econômico-financeira da D.G.M.B.;
4) manter em condições de fácil consulta e atualizados todos os regulamentos, leis, decretos, avisos, instruções, modelos e demais documentos referentes à contabilidade de fundos e de material e à jurisprudência do Tribunal de Contas, zelando pela sua fiel observância;
5) providenciar sôbre as questões referentes a transporte da Diretoria Geral;
6) despachar diretamente com o Agente Diretor os assuntos de administração interna, proporcionando-lhe todos os elementos para a decisão;
7) exercer as funções de Fiscal Administrativo.
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO VI
DAS DIRETORIAS SUBORDINADAS
Art. 18. A Diretoria da Armamento e Munição (DAM), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e reparação de armamento, munições e explosivos, instrumentos e equipamentos de observação e de direção de tiro, material de guerra química e viaturas hipomóveis.
Art. 19. A Diretoria de Material de Comunicações (DMC), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção de material de comunicações.
Art. 20. A Diretoria de Material de Engenharia (DME), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento manutenção e reparação de material de engenharia.
Art. 21. A Diretoria de Motomecanização (DMM), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e reparação de material motomecanizado e ao suprimento de combustíveis e lubrificantes.
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 22. Nos casos da substituição temporária, o Diretor Geral de Material Bélico será substituído pelo Oficial General mais antigo, dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados: quando o Diretor da DGMB se deslocar a serviço em território nacional, ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável inferior a dez dias, responderá pelo expediente na Diretoria Geral o oficial mais antigo dentre os de maior pôsto da própria Diretoria Geral.
CAPÍTULO VIII
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 23. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.
Art. 24. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu regimento interno.
Henrique Lott
ÍNDICE GERAL
Título I
Generalidades
Capítulo I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º - Finalidade.
Art. 2º - Competência.
Título II
Organização
Capítulo II
Da Organização Geral
Art. 3º - Estrutura da Diretoria Geral.
Art. 4º - Diretorias subordinadas.
Capítulo III
Da Organização Pormenorizada
Art. 5º - Organização da Direção.
Art. 6º - Organização do Gabinete.
Art. 7º - Denominação das Seções.
Art. 8º - Organização da Seção Administrativa.
Art. 9º - Desdobramento das Seções.
Título III
Atribuições
Capítulo IV
Das atribuições orgânicas
Art. 10 - Atribuições da Gabinete.
Art. 11 - Atribuições da Seção de Estudo, Coordenação e Contrôle (S/1).
Art. 12 - Atribuições da Seção de Mobilização (S/2).
Art. 13 - Atribuições da Seção.
Capítulo V
Das atribuições funcionais
Art. 14 - Atribuições do Diretor.
Art. 15 - Atribuições do Chefe do Gabinete.
Art. 16 - Atribuições dos Chefes de Seção.
Art. 17 - Atribuições do Chefe da Seção Administrativa.
Título IV
Outras Disposições
Capítulo VI
Das Diretorias Subordinadas
Art. 18 - Diretoria de Armamento e Munição.
Art. 19 - Diretoria de Material de Comunicações.
Art. 20 - Diretoria de Material de Engenharia.
Art. 21 - Diretoria de Motomecanização.
Capítulo VII
Art. 22 - Das Substituições.
Capítulo VIII
Art. 23 e 24 - Prescrições Diversas.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Atribuições
Do Gabinete - Art. 10.
Da 1ª Seção (S/1), Estudos, Coordenação e Contrôle - Art. 11.
Da 2ª Seção (S/2), Mobilização - Art. 12.
Da Seção Administrativa - Art. 13.
Do Diretor Geral do Material Bélico - Art. 14.
Do Chefe do Gabinete - Art. 15.
Dos Chefes de Seção - Art. 16.
Do Chefe da Seção Administrativa - Art. 17.
Diretor Geral de Material Bélico
Atribuições - Art. 14.
Diretoria de Armamento e Munição
Finalidade - Art. 18.
Subordinação - Art. 4º.
Diretoria de Material de Comunicações
Finalidade - Art. 19.
Subordinação - Art. 4º.
Diretoria de Material de Engenharia
Finalidade - Art. 20.
Subordinação - Art. 4º
Diretoria de Motomecanização
Finalidade - Art. 21.
Subordinação - Art. 4º
Disciplina e Justiça
Atribuições - Art. 23.
Estatística
Atribuições da DGMB - Art. 2º
Estudo e elaboração - Art. 11-12.
Gabinete
Atribuições - Art. 10.
Organização - Art. 6º
Inspeção e Fiscalização
Execução e Planejamento - Art. 2º-11-12-14-16-17.
Mobilização
Atribuições da DGMB - Art. 2º.
Planejamento - Art. 12.
Pessoal
Colaboração na mobilização - Art. 12.
Programas
Elaboração, execução e aprovação - Art. 2º- 11.
Recursos Financeiros
Atribuições da DGMB - Art. 2º.
Regimento Interno
Elaboração - Art. 24.
Seções
Atribuições - Arts. 11-12-13.
Denominações - Art. 7º.
Desdobramento - Art. 9º.
Organização - Art. 3º
1ª Seção (S/1) - Estudo, Coordenação e Contrôle - Art. 11.
2ª Seção (S/2) - Mobilização - Art. 12.
Seção Administrativa - Art. 13.