decreto nº 45.958, de 04 de maio de 1959.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$576.400,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.478, de 4 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$576.400,00 (quinhentos e setenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a atender a despesas de pessoal resultantes da criação do quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Lucas Lopes