Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.963, DE 5 DE MAIO DE 1959.
Concede autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 de Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Cultural e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado