DECRETO Nº 45.967, DE 6 DE MAIO DE 1959.

Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser realizado pela Companhia Vale do Rio Doce.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e art. 22, da Lei nº 1.628, de 20 de julho de 1952,

Decreta:

Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito de U.S.$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil dólares) a ser contratada entre a Companhia Vale do Rio Doce S.A. e o Export Import Bank of Washington, destinada a aumentar a capacidade de extração, transporte e embarque de minério de ferro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Lucas Lopes