Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.968, DE 6 DE MAIO DE 1959.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º Alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Recebedoria do Distrito Federal), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de João Leão Satamini Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes