DECRETO Nº 45.969, DE 08 DE maio DE 1959.
Dispõe sôbre a lotação de servidor cedido à R.F.F.S.A..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 4º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, de acôrdo com o art. 6º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, e usando da atribuição que lhe confere o art. 87 do item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica lotado no Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, o Engenheiro, classe L, do Quadro VII do mesmo Ministério - Clayrton Luiz Garcia Quinderé.
Art. 2º O vencimento e vantagens, a que tiver direito o funcionário a que se refere o art. 1º continuarão a ser pagos pela Rêde Ferroviária Federal S.A., enquanto a repartição onde ficará lotado não dispuser de dotação suficiente para êsse pagamento.
Art. 3º A Rêde Ferroviária Federal S.A. contabilizará as importâncias pagas ao servidor a que se refere êste decreto, lançando-as à conta da União, para liquidação, mediante abertura de crédito especial.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira