DECRETO Nº 45.974, DE 9 DE MAIO DE 1959.

Renova o Decreto nº 31.503, de 2 de outubro de 1952, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Mauriti, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto nº 31.503, de 2 de outubro de 1952, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 9.148.000m2 (nove milhões cento e quarenta e oito mil metros quadrados), situada no Município de Mauriti, Estado do Ceará, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Quixabinha”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira