DECRETO Nº 45.977, DE 11 DE maio DE 1959.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital dos Servidores do Estado, mantida pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e situada nesta Capital.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado