Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.977, DE 11 DE maio DE 1959.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital dos Servidores do Estado, mantida pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e situada nesta Capital.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado