Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.978, DE 11 DE MAIO DE 1959.
Concede autorização para o funcionamento do curso de odontologia da Faculdade de Odontologia de Caruaru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ondotologia da Faculdade de Ondotologia de Caruaru, mantida pela Sociedade caruaruense de Ensino Superior e situada em Caruaru, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado