DECRETO Nº 45.978, DE 11 DE MAIO DE 1959.

Concede autorização para o funcionamento do curso de odontologia da Faculdade de Odontologia de Caruaru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ondotologia da Faculdade de Ondotologia de Caruaru, mantida pela Sociedade caruaruense de Ensino Superior e situada em Caruaru, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado