DECRETO Nº 45.981, DE 12 DE MAIO DE 1959.

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 94, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00 - (dez milhões de cruzeiros) - para atender às despesas de qualquer natureza com o socorro às vítimas das enchentes no Território Federal de Rondônia, proveniente das chuvas ocorridas naquela unidade federada.

Art. 2º A importância do crédito a que se refere o art. 1º será colocada no Banco do Brasil à disposição do Governador daquele Território, Tenente Coronel Paulo Nunes Leal, para imediata aplicação e posterior prestação de contas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Lucas Lopes