Decreto nº 45.984, de 14 de maio de 1959.
Restabelece função de extranumerário mensalista da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecida, a partir de 3 de fevereiro de 1959, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha, 1 função de Professor de Ensino Primário, referência 23, suprimida pelo Decreto nº 45.367, de 31 de janeiro de 1959, publicada no Diário Oficial de 3 de fevereiro de 1959.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia