decreta nº 45.985, de 14 de maio de 1959.
Retifica o Decreto nº 37.469, de 13 de junho de 1955, que alterou as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal da Marinha e da Diretoria de Intendência da Marinha, ambas do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 37.469, de 13 de junho de 1955, para efeito de excluir-se o nome de Antonio Ferreira Neves e incluir-se o de José Pedro Neto.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 15 de junho de 1955.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Poço Mattoso Maia