DECRETO Nº 45.986, DE 14 DE MAIO DE 1959.
Cria uma função na parte suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e dando cumprimento ao Acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal Federal de Recurso na Apelação Cível nº 7.718, do Distrito Federal,
DecretA:
Art. 1º Fica criada, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, a partir de 13 de abril de 1955, uma função de Escrevente-dactilógrafo, referência 22, na qual é readmitida, a partir daquela mesma data, Diva de Cerqueira e Silva do Nascimento, em virtude de decisão judicial.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes