Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 45.988, de 14 de maio de 1959.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14, da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, situada na cidade do mesmo nome e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado