decreto nº 45.989, de 14 de maio de 1959.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14, da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Espírito Santo, situada em Vitória e mantida pelo Govêrno do Estado do Espírito Santo.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado