Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 45.989, de 14 de maio de 1959.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14, da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem do Espírito Santo, situada em Vitória e mantida pelo Govêrno do Estado do Espírito Santo.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado