DECRETO Nº 45.994, DE 15 DE MAIO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesas, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Guarnição Militar de Fernando de Noronha, para idêntica tabela do Estabelecimento de Subsistência da 7º Região Militar, ambos do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Severino Pinheiro Amarante, uma função de Artífice, referência 22, excedente, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Guarnição Militar de Fernando de Noronha, para idêntica tabela do Estabelecimento de Subsistência da 7º Região Militar, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubistchek
Henrique Lott