DECRETO Nº 45.995, DE 15 DE MAIO DE 1959.
Altera lotação do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto número 41.259, de 8 de abril de 1957, para efeito de ser desdobrada a lotação atual do Depósito Central de Armamento com o Depósito Central de Munição e fixar a previsão para o Colégio Militar de Curitiba, de acôrdo com a tabela anexa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO
Nº 45.995, DE 15 DE MAIO DE 1959.
REPARTIÇÕES | LOTAÇÃO | |
| Q. P | Q. S |
Depósito Central de Armamento: |
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Cargo de Carreira: |
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Artífice ....................................................................................................................... | - | 1 |
Auxiliar de Portaria ................................................................................................... | - | 5 |
Escriturário e Oficial Administrativo .......................................................................... | 2 | - |
Total .......................................................................................................................... | 2 | 6 |
Depósito Central de Munição |
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Cargo de carreira: |
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Auxiliar de Portaria ................................................................................................... | - | 2 |
Escriturário ou Oficial Administrativo ........................................................................ | 1 | - |
Total .......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Colégio Militar de Curitiba: |
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Cargo de carreira: |
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Datilógrafo ................................................................................................................ | 4 | - |
Escriturário e Oficial Administrativo .......................................................................... | 8 | - |
Total .......................................................................................................................... | 12 | - |