DECRETO Nº 45.995, DE 15 DE MAIO DE 1959.

Altera lotação do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto número 41.259, de 8 de abril de 1957, para efeito de ser desdobrada a lotação atual do Depósito Central de Armamento com o Depósito Central de Munição e fixar a previsão para o Colégio Militar de Curitiba, de acôrdo com a tabela anexa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO

Nº 45.995, DE 15 DE MAIO DE 1959.

REPARTIÇÕES

LOTAÇÃO

 

Q. P

Q. S

Depósito Central de Armamento:

 

 

Cargo de Carreira:

 

 

Artífice .......................................................................................................................

-

1

Auxiliar de Portaria ...................................................................................................

-

5

Escriturário e Oficial Administrativo ..........................................................................

2

-

Total ..........................................................................................................................

2

6

Depósito Central de Munição

 

 

Cargo de carreira:

 

 

Auxiliar de Portaria ...................................................................................................

-

2

Escriturário ou Oficial Administrativo ........................................................................

1

-

Total ..........................................................................................................................

1

2

Colégio Militar de Curitiba:

 

 

Cargo de carreira:

 

 

Datilógrafo ................................................................................................................

4

-

Escriturário e Oficial Administrativo ..........................................................................

8

-

Total ..........................................................................................................................

12

-