Decreto nº 45.996, de 15 de maio de 1959.

Dispõe sôbre as funções de Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica e do Centro Técnico da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1º As funções de Diretor-Geral Pessoal da Aeronáutica e Diretor-Geral do Centro Técnico da Aeronáutica são exercidas por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro-do-Ar do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Centro Técnico da Aeronáutica será, de preferência, da categoria de Engenheiro de Aeronáutica.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo.