Decreto nº 45.998, de 15 de maio de 1959.

Retifica o art. 1º do Decerto número 40.761, de 15 de janeiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM - 48-59,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta mil, setecentos e sessenta e um (40.761), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ermírio de Moraes a pesquisar minérios de zinco, cobre e chumbo em terrenos de propriedade dos espólios de Isidoro José Brandão e Ana Rita Carvalho, nos lugares denominados Espigão das Minas, Fazendas do Ouro Podre e Salobo, distrito e município de Vazante, Estado de Minas Gerais, na área definida no art. 1º do Decreto nº 40.761, de 15 de janeiro de 1957, diminuída daquela que compreende as terras descritas na escritura nº 1.780, lavrada às fôlhas 96 v. do livro 602, em 30 de julho de 1957, do cartório 24º Ofício de Notas da Justiça do Distrito Federal, de propriedade de Domicílio Gordim Barreto, terras estas que assim se caracterizam: “começa no marco cravado na cabeceira da vertente do Cedro, por esta abaixo até a confluência do córrego do Ouro Podre, por êste acima, dividindo com a Fazenda Ouro Podre, até o marco cravado na Bocaína do Cedro, dêste em rumo à Ponta da Serra do Ouro Podre, pela Serra afora, até a Bocaína da Roça do marco aí cravado; dêste segue à esquerda, pela linha divisória em reta até à estrada de automóvel da Vargem Grande, dividindo até aí com a Fazenda Ouro Podre; seguinte dêste, dividindo com José Alves Pereira, em rumo à cabeceira da Grota do hilário, a cem metros (100m) de distância da cêrca de arame do pasto do mesmo confinante; por esta grota abaixo até o Córrego dos Brandões, por êste abaixo até a grota que serve de tapume do dito pasto, por esta acima até o canto da cêrca de arame no espigão do córrego dos Brandões, por êste acima dividindo em os confinantes João Coelho da Silva, Josefina Cecília e Albertina, nos tapumes do pasto de Dona Ormezina e seus filhos, até alcançar a cêrca de arame dos mesmos; seguindo à esquerda pela cêrca de arame afora, atravessando o espigão, até a cabeceira do Córrego do Morro Grande, onde fecha a referida cêrca; desta, em rumo do marco cravado no alto da Serra; dêste dividindo com o antigo espólio de Joaquim de Moura, em rumo ao marco cravado na Bacaína da estrada da Serra de Ouro Podre, dividindo com terras de Virgílio Machado; dêste, em rumo ao marco nº 17, cravado na Serra do Eixo Quebrado, dividindo com o espólio de Francisco de Carvalho; dêste rumo dezoito graus Nordeste (18º NE), dividindo com terras de herdeiros de Emílio Alves Rios, até o marco onde teve comêço.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeito ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti