Decreto nº 46.001, de 15 de maio de 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital-social da Companhia de Seguros “Cruzeiro do Sul”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros “Cruzeiro do Sul”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 9.139, de 30 de março de 1942, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 29 de setembro, 26 de dezembro de 1953, e 23 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega.