DECRETO Nº 46.014, DE 18 DE maio DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Ponta do Mangue, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil cento e setenta metros (2.170m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW) do canto sudoeste (SW) da casa do lugar “Ponta do Mangue” e os lados divergentes, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), sul (S); oito mil metros (8.000m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento e de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti