DECRETO Nº 46.019, DE 18 DE MAIO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas de diversos no lugar denominado Ponta do Mangue, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil quinhentos e oitenta metros (2.580m), no rumo verdadeiro de quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º30’SW), canto sudoeste (SW) da casa do lugar “Ponta do Mangue”, e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), sul (S); oito mil metros (8.000m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.00,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti