DECRETO Nº 46.021, DE 18 DE MAIO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Araújo a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de marinha e de propriedade de diversos no lugar denominado Tutóia, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a nove mil seiscentos e setenta e cinco metros (9.675m) no rumo verdadeiro de vinte e três graus noroeste (23ºNW), da embocadura do sangradouro da Lagoa Taboa no rio Novo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil quinhentos e setenta e cinco metros (4.575m), cinqüenta e um graus trinta e três minutos sudeste (51º33’SE); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), vinte e cinco graus dez minutos nordeste (25º10’NE): quatro mil e quatrocentos metros (4.400m), cinqüenta e quatro graus doze minutos noroeste (54º12’NW); mil e dezessete metros e cinqüenta centímetros (1.017,50m), trinta e dois graus quarenta e quatro minutos sudoeste (32º44’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere ao art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti