DECRETO Nº 46.022, DE 18 DE MAIO DE 1959.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, a pesquisar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, a pesquisar bauxita, em terrenos de sua propriedade, no imóvel Serra de Poços, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares (84ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW) do marco de triangulação número cinco (5) do levantamento aerofotogramétrico do Planalto de Poços de Caldas, feito para a Divisão de Fomento da Produção Mineral por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; mil e quatrocentos metros (1.400m) setenta e sete graus nordeste (77ºNE); seiscentos metros (600m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, não fica sujeito ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti