Decreto nº 46.025, de 18 de maio de 1959.

Concede à Santa Blanca - Indústria de Mármore Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Santa Blanca - Indústria de Mármore Ltda, constituída por contrato particular de 3 de dezembro de 1958, aditado pelo instrumento particular de 21 de janeiro de 1959, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.