DECRETO Nº 46.026, DE 18 DE MAIO DE 1959.

Autoriza Mineração Lobato Ltda, a pesquisar areias ilmeníticas no minicípio de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada Mineração Lobato Ltda, a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos, de marinha e de propriedade de diversos, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a nove mil e novecentos metros (9.900m), no rumo verdadeiro de sessenta graus vinte minutos sudeste (60º20’ SE) do Farol das Preguiças e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil novecentos e cinqüenta e cinco metros (4.955m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); novecentos e noventa metros (990m), quarenta e oito graus cinqüenta e seis minutos nordeste (48º56’ NE); quatro mil novecentos e setenta e cinco metros (4.975m) quarenta e um graus quarenta e seis minutos noroeste (41º46’ SW); mil e dez metros (1.010m), quarenta e sete graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (47º58’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti