DECRETO Nº 46.028, DE 18 DE MAIO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira de Oliveira Júnior a pesquisar argila no município de Mogi da Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira de Oliveira Júnior a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio Estiva, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quatorze hectares e noventa e cinco ares e oitenta e quatro centiares triângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m) no rumo magnético de setenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudoeste (76º25’SW) do canto sudoeste (SW), do forno da olaria existente no mesmo imóvel e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa metros e cinqüenta centímetros (580,50m), setenta e quatro graus doze minutos sudeste (74º12’SE); quinhentos e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (525,50m), quarenta e sete graus quinze minutos sudoeste (47º15’SW); quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (485,50m), quatorze graus quarenta e cinco minutos noroeste (14º45’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 132º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti