DECRETO Nº 46.029, DE 18 DE MAIO DE 1959.

Renova o Decreto nº 41.180 de 19 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Cia. Vale do Rio do Doce S.A., pelo decreto quarenta e um mil cento e oitenta (41.180), de dezenove (19) de março de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar minério de ferro e manganês, no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará de quatro mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$4.290,00) e será válido por um ano, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti