DECRETO Nº 46.039, DE 18 DE MAIO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Cesário Teixeira Carmona a pesquisar diamantes nos municípios de Grão Mogol e Turmalina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesário Teixeira Carmona a pesquisar diamantes, em terrenos devolutos e de domínio da União, no leito e margens do rio Jequitinhonha, no lugar denominado Ilha Califórnia, distritos de Itacambira e Caçaratiba, municípios de Grão Mogol e Turmalina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e setenta ares (31,70ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m) no rumo magnético trinta e um graus trinta minutos sudeste (31º30’SE) da confluência do córrego Landim no rio Jequitinhonha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), setenta e cinco graus sudoeste (75ºSW); mil cento e sessenta metros (1.160m), dezenove graus e vinte minutos nordeste (19º20’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti