DECRETO Nº 46.045, DE 18 DE MAIO DE 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Rodolpho Porto D’Ave a pesquisar diamante e ouro, no Município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodolpho Porto D’Ave a pesquisar diamante e ouro, em terrenos devolutos no Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e dois hectares e vinte e cinco ares (40,25ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a seis mil duzentos e cinqüenta metros (6.250m), no rumo magnético de zero grau e trinta minutos sudeste (0º30’SE), da confluência do Igarapé João Vaz com o Rio Tocantins e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE); quatro mil e seiscentos metros (4.600m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); mil trezentos e oitenta metros (1.380m), setenta e nove graus noroeste (79ºNW); três mil seiscentos e quarenta metros (3.640m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e trinta cruzeiros (Cr$4.030,00) e será válido por dois (2) anos, a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti