Decreto nº 46.046, de 18 de maio de 1959.

Autoriza a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S.A. a pesquisar mica no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S.A. a pesquisar mica em terrenos devolutos no distrito de Paia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerias, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e quarenta metros, (140m), no rumo magnético de vinte e oito graus quarenta minutos noroeste (28º40’ SW), da confluência dos córregos Bôa Sorte e Rozendo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), trinta graus noroeste (30º NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), sessenta graus sudoeste (60º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização e pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti