DECRETO Nº 46.049, DE 18 DE maio DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Otto Antônio de Carvalho a pesquisar mica no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Otto Antônio de Carvalho a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Matias Grande, distrito de Marilac, município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e oito hectares oitenta e sete ares (38,87ha), delimitada por um trapézio, que tem um vértice a cento e sessenta e sete metros (167m) no rumo magnético de sessenta e sete graus nordeste (37ºNE) da confluência do córrego do Leão e o ribeirão São Matias Grande e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos noventa e sete metros (697m), oeste (W); duzentos noventa e oito metros (289m), sul (S); oitocentos cinqüenta e três metros (853m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55ºSE); setecentos e oitenta e seis metros (786m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti