Decreto nº 46.051, de 18 de maio de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Homero de Oliveira Julio a pesquisar mica e pedras coradas, no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Homero de Oliveira Julio a pesquisar mica e pedras coradas, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Aricanga, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares e três ares (36,03ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m) no rumo magnético oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW), do canto nordeste (NW) da casa de madeira residência de Domingos Timóteo de Oliveira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta e quatro metros (584m), sul (S); seiscentos e sessenta e sete metros (667m) leste (E); quatrocentos e noventa e oito metros (498m) norte (N); seiscentos e setenta e dois metros (672m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti