DECRETO Nº 46.052, DE 18 DE MAIO DE 1959.
Renova o Decreto nº 40.461, de 3 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Vicente Martins Fernandes pelo decreto número quarenta mil quatrocentos e sessenta e um (40.461), de três (3) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar diatomita no município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$1.910,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti