DECRETO Nº 46.053, DE 18 DE MAIO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de marinha e de propriedade de diverso no lugar denominado Barra do Tatu, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a três mil quinhentos e trinta metros (3.530m) no rumo verdadeiro de sessenta e sete graus dezessete minutos noroeste (67º17’NW) da foz do rio Novo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e dez metros (1.210m), vinte e quatro graus dezenove minutos noroeste (24º19’NW); três mil novecentos e oitenta metros (3.980m), setenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (70º45’NW); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), vinte e cinco graus dez minutos sudoeste (25º10’SW); quatro mil novecentos e sessenta metros (4.960m), setenta e quatro graus cinqüenta e dois minutos sudeste (74º52’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será valido pelo prazo de dois (2) ano a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti