DECRETO Nº 46.054, DE 18 DE maio DE 1959.

Autoriza a cidadã brasileira Neusa Souza de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Neusa Souza de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos, de marinha e de propriedade privada, no lugar denominado Farol das Preguiças, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (250m) no rumo verdadeiro de setenta e dois graus seis minutos sudoeste (72º06’SW), do Farol das Preguiças e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil quinhentos e vinte metros (5.520m), oitenta e dois graus quarenta e oito minutos sudoeste (82º48’SW); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), vinte e dois graus vinte e seis minutos nordeste (22º26’NE); quatro mil quatrocentos e noventa e cinco metros (4.495m), oitenta e dois graus cinquenta e cinco minutos nordeste (32º55’NE); mil e noventa metros (1.090m), trinta e um graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (31º54’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti