decreto nº 46.056, de 19 de maio de 1959.

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.420, de 5 de julho 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação, no Distrito Federal no ano de 1958, sob o patrcínio da Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º O presente decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITISCHEK

Fernando Nóbrega

Lucas Lopes