DECRETO Nº 46.059, DE 19 DE maio DE 1959.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$120.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 4º da Lei nº 3.527, de 3 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes da mesma Lei nº 3.527, no exercício corrente.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes