DECRETO Nº 46.061, DE 19 DE MAIO DE 1959.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$12.600.000,00, para o fim que especificou.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 15 da Lei 3.492, de 18 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil cruzeiros), sendo Cr$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros) para a Terceira Região, Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para a Quinta Região e Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para a Sexta Região.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Lucas Lopes