DECRETO Nº 46.064, DE 19 DE maio DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Teresina, para idêntica tabela da Diretoria do Ensino Industrial, ambas do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica Transferida, com a respectiva ocupante Iracema Lima Pimentel, uma função de Servente, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Teresina para idêntica tabela da Diretoria do Ensino Industrial, ambas do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Clóvis Salgado.