DECRETO Nº 46.065, DE 19 DE MAIO DE 1959.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, em Salvador, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Antônio Jasmim, de nacionalidade síria, autorizado a adquirir, em aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Álvares Cabral ns. 5 e 7, em Salvador, no Estado da Bahia, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 254.058, de 1958.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes