Decreto nº 46.066, de 19 de maio de 1959.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no “Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Amanda Maria Loureiro de Abreu e Lima, de nacionalidade uruguaia, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Manoel Niobei, onde se acha edificado o prédio nº 42, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 8.054, de 1959.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes