DECRETO Nº 46.068, DE 19 DE MAIO DE 1959.

Autoriza a Francelino Horta Júnior & Cia Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Francelino Horta Júnior & Cia Ltda., estabelecida nesta Capita a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto- lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes