Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.068, DE 19 DE MAIO DE 1959.
Autoriza a Francelino Horta Júnior & Cia Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Francelino Horta Júnior & Cia Ltda., estabelecida nesta Capita a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto- lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes