DECRETO Nº 46.070, DE 19 DE MAIO DE 1959.

Revoga o Decreto nº 21.989, de 25 de outubro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 21.989, de 25 de outubro de 1946, que concedeu a Cervio Giuseppe, autorização para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes