DECRETO Nº 46.071, DE 19 DE MAIO DE 1959.
Renova o Decreto nº 40.964, de 14 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Cia. Vale do Rio Doce S. A. pelo decreto quarenta mil novecentos e sessenta e quatro (40.964), de quatorze de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar minério de ferro e manganês no Município de Morro de Pilar, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$4.670,00) e será válido por um ano, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti