DECRETO Nº 46.072, DE 19 DE maio DE 1959.
Declara sem efeito o Decreto número 44.137, de 25 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM – 1.466-58,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e quatro mil cento e trinta e sete (44.137), de vinte e cinco (25) de julho e mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que concedeu a Minerium do Brasil, Indústria e Comércio Limitada autorização para pesquisar minério de manganês, em terrenos de Walter de Oliveira Sales e sua mulher nos imóveis denominados Fazendas Extremo e Pedra Branca, distrito de Matias, município de Pentecostes, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti