Decreto nº 46.084, de 19 de maio de 1959.
Autoriza a cidadã brasileira Neusa Souza de Araujo a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado de Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadã brasileira Neusa Souza de Araujo a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos, de marinha e de propriedade privada, situados ao longo da costa e a leste (E) da foz do rio Negro, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seis mil quinhentos e vinte metros (6.520m) no rumo verdadeiro de oitenta e três graus quarenta minutos sudeste (83º40’SE) da foz do rio Negro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil oitocentos e quarenta e cinco metros (8.845m), oitenta e cinco graus quarenta e quatro minutos noroeste (85º44’NW); mil e cinco metros (1.005m), dois graus trinta e cinco minutos nordeste (2º35’NE); cinco mil cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (5.137,50m). oitenta e seis graus quatro minutos sudeste (88º04’SE); mil e cinqüenta e cinco metros (1.055m), dezoito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (18º45’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti