Decreto nº 46.085, de 19 de maio de 1959.

Autoriza a cidadã brasileira Neusa Souza de Araujo a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Neusa Souza de Araujo a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos, de marinha e de propriedade privada, situados ao longo da costa e a leste (E) da foz do rio Negro, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinze mil seiscentos e noventa e cinco metros (15.695m) no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus trinta e um minutos sudeste (69º31’SE) da foz do rio Negro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: mil e vinte e cinco metros (1.025m), oito graus vinte e dois minutos nordeste (8º22’NE); seiscentos e trinta e cinco metros (635m) oitenta graus cinqüenta e oito minutos sudeste (80º58’SE); quatros mil e cinco metros (4.005m), cinqüenta e seis graus vinte e três minutos sudeste (56º23’SE); mil e cem metros (1.100m), trinta e três graus quarenta e nove minutos sudoeste (33º49’SW); quatro mil cento e quarenta e cinco metros (4.145m), cinqüenta e sete graus trinta e três minutos noroeste (57º33’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização e pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti