Decreto nº 46.091, de 19 de maio de 1959.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o artigo 68, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que requereu a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano, com sede na cidade de Areia, município de igual nome, Estado da Paraíba, autorização para funcionar com emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) - leis subsequentes, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.